É BARRA – Acesso bloqueado em ilha turística é afronta contra a União

Blog RDC Férias

Chegou ao A Notícia de denúncia que de a Ilha De Três Corações, em Barra de São Miguel, teve seu acesso totalmente bloqueado. O fato revela uma grave infração, já que a área pertence à União.

O caso pode parar na Justiça Federal por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A proibição em área só é válida a partir de trinta metros longe da costa, considerando a linha da maré mais alta.

Para se ter uma ideia da gravidade da infração, há alguns anos, policiais federais autuaram contra construções irregulares em área de Marinha na região da Lagoa da Conceição, em Florianópolis.

Terrenos de marinha

Os terrenos da União são identificados a partir da média das marés altas do ano de 1831, tomando como referência o estado da costa brasileira naquele ano. Existem dois tipos de terreno de marinha: aqueles em regime de ocupação, de que a União é proprietária e pode reivindicar o direito de uso quando quiser e aqueles em regime de aforamento, ou seja, em que o morador do imóvel passa a ter um domicílio útil sobre o terreno de marinha e, nesse caso, a área fica “repartida” entre União e morador.

Outro caso

Em 2013, a 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou pedido de indenização de proprietário de imóvel localizado irregularmente em área da União Federal por benfeitorias feitas no terreno.

A decisão é oriunda do julgamento da apelação apresentada pelo proprietário contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da União Federal, em ação reivindicatória, para condená-lo a devolver o imóvel ocupado indevidamente, pois a edificação foi construída em terreno de marinha, em área ocupada entre a Linha de Preamar Médio (LPM) e a Linha Limite de Marinha (LLM), localizada na Ponta da Tulha em Aritaguá/BA.