
SEM ARMAS – Após denúncias, juiz proíbe candidatos armados em São José da Laje
O juiz José Alberto Ramos, da 16ª Zona Eleitoral, que integra os municípios de São José da Laje, Ibateguara e Colônia Leopoldina, proibiu que os candidatos às eleições deste ano, policiais militares ou pessoa que tenha posse de arma, andem armados, “posto que, no caso, estão na condição de candidato e não de autoridade militar ou assemelhado”.
A decisão foi expedida na terça-feira, 10. Isso se deve às diversas denúncias de que candidatos estariam andando pela cidade de São José da Laje armados, participando ou não, de atos de propaganda eleitoral. Embora o fato tenha sido registrado em apenas um município, a determinação vale para toda a 16ª Zona Eleitoral.
A denúncia foi contra o servidor público que concorre ao cargo de vice-prefeito Flávio Catão Nogueira, que é agente penitenciário, ao lado da candidata a prefeita Noemi Maria Fonseca Lyra.
O magistrado determinou ainda que a Polícia Militar, encontrando qualquer candidato armado, a arma deve ser apreendida e encaminhada ao Comando da PM do município. “A mesma regra se aplica a qualquer pessoa que ande armado durante as eleições deste ano”, finalizou.




