BRASIL – STF decide que empregado público de empresas públicas pode ser demitido com motivo formal

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu nesta quinta-feira (8) uma decisão que impacta diretamente a situação de empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista. A maioria dos ministros decidiu que esses funcionários podem ser demitidos, desde que haja um motivo formal para justificar a dispensa.

O julgamento teve início na quarta-feira (7), quando foi apresentado um recurso por empregados do Banco do Brasil, que foram demitidos em 1997 sem justa causa. Eles argumentaram que as empresas públicas e sociedades de economia mista devem estar submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal, e, por isso, não poderiam dispensar concursados sem motivação. Já a defesa do Banco do Brasil sustentou que a instituição exerce atividade econômica de mercado e está sujeita às mesmas regras aplicadas à iniciativa privada, não necessitando apresentar justificativa para demissão de funcionários.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, acatou o argumento de que mesmo empregados admitidos por concurso público podem ser demitidos, mas têm o direito de ser informados sobre o motivo da dispensa, como baixo desempenho, metas não atingidas, corte de orçamento, entre outros. Esta posição foi apoiada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que votaram pela tese de que estatais e empresas de economia mista precisam informar os motivos do desligamento.

No entanto, o recurso apresentado pelos ex-funcionários do banco foi negado e a decisão de hoje será aplicada apenas a casos futuros. O relator do processo, Alexandre de Moraes, votou contra a necessidade de apresentar um motivo para a dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, alegando que essas empresas concorrem com as privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa. Esta posição foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Com essa decisão, o STF estabeleceu um novo parâmetro para as dispensas de empregados públicos de estatais e empresas de economia mista, exigindo a apresentação de um motivo formal para a demissão. Este julgamento tem impacto significativo para o cenário trabalhista e deve gerar repercussões no ambiente empresarial e jurídico.