
BRASIL – STF valida lei que permite retomada de imóveis de devedores sem decisão judicial
A defesa do devedor contestou a validade da Lei 9.514/1997, que estabelece a execução extrajudicial de imóveis em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). No entanto, por maioria de votos, os ministros do STF decidiram manter a lei em vigor, seguindo o voto do relator Luiz Fux.
Fux ressaltou que, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor ainda tem o direito de contestar a cobrança na Justiça e impedir a retomada do imóvel. Além disso, o ministro destacou que a alienação fiduciária trouxe benefícios para o mercado imobiliário, oferecendo juros mais baixos para essa modalidade de empréstimo.
O entendimento de Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. No entanto, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia manifestaram posicionamento contrário à execução sem decisão judicial.
Fachin argumentou que o procedimento de retomada extrajudicial restringe de forma desproporcional o direito fundamental à moradia. Ele considera que a lei confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, prejudicando a proteção dos devedores.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), atualmente existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade de alienação fiduciária, totalizando R$ 730 bilhões negociados.
Com a decisão do STF, a retomada extrajudicial de imóveis poderá ser realizada sem a necessidade de uma decisão judicial, desde que o contrato preveja essa possibilidade. No entanto, o devedor ainda terá o direito de contestar a cobrança na Justiça, caso deseje impedir a tomada do imóvel. A decisão do Supremo pode impactar diretamente o mercado imobiliário do país, facilitando a recuperação de imóveis como forma de pagamento de dívidas.









