AMA – CNM pede esclarecimentos ao FNDE sobre atraso na transferência do Programa Nacional de Alimentação Escolar

CNM pede esclarecimentos ao FNDE sobre atraso na transferência do Programa Nacional de Alimentação Escolar

CNM pede esclarecimentos ao FNDE sobre atraso na transferência do Programa Nacional de Alimentação Escolar

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, enviou, nesta terça-feira, 1º de setembro, ofício à presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, solicitando esclarecimentos sobre o atraso na transferência da parcela de agosto do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Municípios de diferentes Estados relataram à entidade a transferência parcial dos recursos correspondente à parcela de agosto. As administrações locais informaram, ainda, que apenas valores referentes à creche e à pré-escola foram creditados, permanecendo pendentes recursos destinados às demais etapas e modalidades da educação básica.

A entidade solicita informações oficiais sobre a causa da pendência, bem como da data prevista para a liberação dos valores remanescentes da parcela de agosto de 2026. A CNM também pede a confirmação de que o atraso não afetará a integralidade dos valores devidos no exercício e uma  comunicação formal do FNDE às redes municipais, com o objetivo de evitar que a situação seja interpretada como bloqueio individual por pendência cadastral ou de prestação de contas.

No documento, a Confederação destaca que o art. 5º, § 1º, da Lei 11.947/2009 estabelece que a transferência dos recursos do PNAE é efetivada automaticamente pelo FNDE. O art. 47, inciso V, da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, por sua vez, prevê que os recursos sejam transferidos a cada entidade executora em até oito parcelas anuais, entre fevereiro e setembro. Nesse cronograma, o atraso da parcela de agosto pode comprometer a conclusão das transferências em pleno exercício do ano letivo.

O presidente da CNM lembra que a pendência produz efeito imediato. “Os Municípios permanecem obrigados a manter a oferta diária da alimentação escolar, custeando-a com recursos próprios enquanto aguardam o crédito federal”, alerta no ofício.

Além de comprometer o planejamento e a execução municipal do programa, o atraso pode afetar a execução de uma política essencial à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) dos estudantes, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social. A CNM ressalta, conforme dispõe o art. 208, inciso VII, da Constituição Federal, que o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares, entre eles o de alimentação, constitui dever do Estado, ao passo que o art. 211, § 1º, atribui à União função redistributiva e supletiva em matéria educacional.

A CNM permanece à espera do posicionamento do FNDE e seguirá acompanhando a situação.
Da Agência CNM de Notícias

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil


Fonte: Associação dos Municípios Alagoanos
Ver matéria original