
CÂMARA FEDERAL – Comissão aprova criação do Selo Empresa Inclusiva para micro e pequenas empresas
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Certificação será concedida pelo Poder Executivo e será válida por dois anos, podendo ser renovada
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4154/25, que institui o Selo Empresa Inclusiva, destinado a reconhecer micro e pequenas empresas que promovam a inclusão de pessoas com deficiência em suas atividades econômicas.
Conforme a proposta, o selo será concedido às empresas que atenderem aos seguintes requisitos:
- manutenção de percentual mínimo de trabalhadores com deficiência no quadro de funcionários;
- adoção de medidas de acessibilidade física e digital;
- capacitação contínua de trabalhadores com deficiência; e
- desenvolvimento ou utilização de produtos, serviços ou tecnologias assistivas voltadas à inclusão.
O projeto, do deputado Beto Richa (PSDB-PR), foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO).
Lacuna
A relatora argumentou que, embora a Lei 8.213/91 já preveja a reserva legal de cargos para pessoas com deficiência em empresas com 100 ou mais empregados, permanece uma lacuna no que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte.
“O projeto busca preencher essa lacuna mediante uma política indutiva, baseada no reconhecimento das empresas que adotam práticas inclusivas, estimulando a disseminação voluntária da acessibilidade, da contratação de trabalhadores com deficiência, da qualificação profissional e da utilização de tecnologias assistivas”, considerou Silvia Cristina.
Certificação
A certificação será concedida pelo Poder Executivo e será válida por dois anos, podendo ser renovada. As empresas certificadas poderão ainda utilizar a logomarca oficial do selo em sua publicidade, além de terem prioridade em programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte.
Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Trabalho, o projeto seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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Fonte: Câmara dos Deputados
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