INOCENTE – Por unanimidade, TJAL afasta Ronnie Mota de qualquer responsabilidade do caso Federação Recriar

Câmara também reconheceu sua ilegitimidade passiva e confirmou a sua exclusão definitivamente

Um acórdão unânime da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas reforçou a ausência de responsabilidade de Ronnie Reyner Teixeira Mota na gestão dos recursos públicos administrados pela Federação RECRIAR, afastando sua permanência no polo passivo da ação de exigir contas movida pela Arquidiocese de Maceió e pela própria entidade.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Klever Rêgo Loureiro, concluiu que Ronnie exerceu exclusivamente funções no Conselho Fiscal da RECRIAR, órgão responsável pela fiscalização e emissão de pareceres, sem qualquer atribuição de gestão, administração ou ordenação de despesas. Por esse motivo, a Câmara manteve o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva e confirmou sua exclusão definitiva da ação, sem julgamento do mérito.

O acórdão destaca que a obrigação de prestar contas recai apenas sobre quem efetivamente administra recursos. Segundo o Tribunal, a simples participação no Conselho Fiscal não gera responsabilidade pela gestão financeira da entidade, afastando qualquer dever de responder pela prestação de contas discutida no processo.

A decisão também ressalta que documentos produzidos pelo próprio Ministério do Desenvolvimento Social reforçam essa conclusão. O ofício e a nota técnica anexados ao processo atribuem eventual responsabilidade pelos débitos exclusivamente aos então presidentes da entidade, Dom Antônio Muniz Fernandes e Dom Carlos Alberto Breis Pereira, sem qualquer menção a Ronnie Reyner como gestor dos recursos públicos objeto da ação.

Com isso, o Tribunal manteve a extinção do processo em relação a Ronnie Reyner Teixeira Mota, reconhecendo que ele não possuía vínculo de gestão sobre os recursos questionados e, portanto, não poderia figurar como réu na ação de exigir contas. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJAL.

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