GOVERNO DE ALAGOAS – Atendendo ao MPE, Detran não renovará licença de veículos com mais de 15 anos para transporte escolar

Recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas tem como justificativa a segurança dos estudantes

Medida busca a proteção de crianças e adolescentes

Ascom Detran

João Victor Barroso / Ascom Detran

Atendendo a recomendação do Ministperio Público do Estado de Alagoas e alinhado ao dever constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) não irá renovar o licenciamento de veículos de transporte escolar com mais de 15 anos de fabricação.

A medida foi publicada nesta sexta-feira (22), por meio da Portaria nº 1.168/2026, que atualiza a Instrução Normativa nº 01/2017 (sobre autorização do serviço de transporte escolar no Estado), e está fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impoem ao Poder Público o dever de adotar medidas preventivas para evitar qualquer situação que coloque em risco a vida, a saúde e a segurança dos estudantes no deslocamento escolar.

Com a nova regulamentação, os veículos que não atenderem às exigências legais não poderão emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação em vias públicas. A decisão também se baseia no dever do Poder Público de assegurar transporte escolar seguro, adequado e em conformidade com as normas vigentes, prevenindo riscos à vida, à saúde e à segurança dos estudantes.

 

O diretor-presidente do Detran Alagoas, Marco Fireman, explica que a medida busca reforçar a segurança dos estudantes alagoanos e ampliar o controle sobre a frota utilizada no transporte escolar. “Essa iniciativa, proposta pelo Núcleo de Defesa da Educação do MPE/AL, tem como principal objetivo proteger nossas crianças e jovens que utilizam diariamente o transporte escolar. O Detran/AL também passará a vincular a renovação do CRLV à comprovação das inspeções veiculares semestrais obrigatórias”, disse.

 

As medidas são necessárias, inclusive, diante da responsabilidade administrativa e civil decorrente de falhas na prestação do serviço. “Sabemos da complexidade e do impacto dessa decisão, mas não podemos esperar que uma tragédia aconteça para adotar providências. Antes o entendimento era que a fiscalização deveria ser feita pelos municípios, mas o Detran/AL vem sendo cobrado pelos órgãos de controle, como o MPE e o Tribunal de Contas do Estado, e como autoridade máxima de trânsito em Alagoas iremos somar com as prefeituras e cobrar o cumprimento das exigências legais”, salientou o diretor-presidente do Detran Alagoas.

 

A validade da autorização para o serviço de transporte escolar vai depender do vencimento da inspeção veicular técnica, do fim da validade do alvará municipal ou quando o veículo atingir a idade máxima dos 15 anos de fabricação. Sobre esse limite, os municípios que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito podem estabelecer prazos diferentes para suas frotas por meio de legislação própria.

 

Além disso, o Detran/AL irá firmar um Termo de Cooperação Técnica com o TCE/AL, permitindo o compartilhamento de informações e o acesso aos sistemas do órgão para fiscalização dos veículos de transporte escolar apresentados em licitações municipais. “Os municípios poderão estabelecer regulamentações próprias, desde que respeitados os limites e exigências previstos na legislação vigente”, finalizou Marco Fireman.


FONTE: Governo de Alagoas

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