
COMPRADOR DE VOTOS – Cassado por compra de votos é empossado na Câmara Municipal de Maceió
Ex-deputado estadual pela Assembleia Legislativa de Alagoas, Pastor João Luiz retorna ao Legislativo ao assumir vaga temporária na Câmara de Maceió
A posse do pastor João Luiz como vereador na Câmara Municipal de Maceió, realizada na tarde desta terça-feira (14), reacendeu discussões sobre seu histórico político e decisões judiciais que marcaram sua trajetória. O parlamentar, que assume temporariamente o mandato por 121 dias, já teve cargo eletivo cassado pela Justiça Eleitoral por práticas irregulares durante campanha.
João Luiz ocupa a vaga em decorrência das licenças dos vereadores Thiago Prado, que assumiu a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc), e João Catunda, que se afastou por motivos pessoais. A cerimônia foi conduzida pelo presidente da Casa, Chico Filho, e contou com a saudação de outros parlamentares.
Durante o discurso de posse, o pastor destacou sua experiência política, mencionando mais de 20 anos de atuação e seis mandatos consecutivos como vereador, além de passagem pela Assembleia Legislativa de Alagoas entre 2015 e 2018. Ele também agradeceu o apoio de lideranças políticas locais.
Apesar da trajetória extensa, o histórico judicial do parlamentar pesa sobre sua imagem pública. Em 2016, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) cassou seu mandato por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2014. À época, a decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, João Luiz teria se beneficiado de sua posição como líder religioso da Igreja do Evangelho Quadrangular em Alagoas para promover sua candidatura de forma irregular, utilizando templos e eventos religiosos como plataforma de campanha. A prática foi interpretada pela Justiça como forma de influenciar eleitores e comprometer a igualdade entre candidatos.
Na decisão, o ministro do TSE destacou que espaços religiosos não podem ser utilizados como “escudos protetores” para práticas ilícitas, ressaltando que o uso da influência espiritual para obtenção de votos compromete a liberdade de escolha do eleitor.
Na ocasião, o relator do processo no TRE/AL, desembargador José Carlos Malta Marques, também apontou que houve ampla utilização da estrutura da igreja para fins eleitorais, caracterizando abuso de poder econômico e dos meios de comunicação. À época, seis dos sete magistrados votaram pela cassação.
Mesmo com a condenação, João Luiz permaneceu no cargo até o esgotamento dos recursos judiciais. Agora, anos depois, retorna ao Legislativo municipal em caráter temporário, em um contexto que levanta questionamentos sobre critérios políticos e a memória do eleitorado em relação a episódios anteriores.


