Lei de Alexandre Ayres que cria cadastro de pedófilos em Alagoas é sancionada, expondo nome e foto dos condenados.

A Lei de Alexandre Ayres que expõe nome e foto de pedófilos foi sancionada em Alagoas, trazendo uma importante medida de combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A nova norma, decretada pela lei N° 9.433/2024 e de autoria do deputado estadual do MDB, estabelece a criação de um cadastro estadual que reunirá informações detalhadas sobre condenados por esse tipo de crime.

O cadastro estadual de pedófilos terá como objetivo centralizar dados como nome, foto, características físicas, idade do cadastrado e da vítima, grau de parentesco, circunstâncias do crime, entre outros. Essas informações ficarão disponíveis para consulta pública, a fim de possibilitar à sociedade e às autoridades o monitoramento e a adoção de medidas preventivas para evitar a reincidência desses delitos.

Segundo a lei, será considerado pedófilo aquele que tenha sido condenado por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, assim como por delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para que um condenado seja excluído do cadastro, é necessário apresentar um requerimento ao Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas, comprovando o cumprimento da pena.

Alexandre Ayres, autor da lei, ressaltou a importância do cadastro ao afirmar que conhecer quem são os pedófilos e como agem é fundamental para a prevenção desses crimes. O deputado destacou que a penalidade não busca infligir sofrimento aos condenados, mas sim alcançar uma reparação à sociedade pelo dano causado.

Com essa medida, Alagoas dá um importante passo no combate à exploração sexual de menores, fortalecendo a proteção das crianças e adolescentes do estado. A sociedade, juntamente com as autoridades competentes, passa a contar com mais uma ferramenta eficaz na busca por um ambiente mais seguro e livre da violência contra os mais vulneráveis.