Médico é condenado a indenizar Ufal em meio milhão por fraude em cotas raciais, decide TRF5

Um recente caso de fraude em cotas raciais na Universidade Federal de Alagoas (Ufal) resultou na condenação de um médico recém-formado a indenizar a instituição e a sociedade brasileira. A decisão judicial veio após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o estudante que se beneficiou da fraude para ingressar no curso de medicina.

O jovem entrou no curso em 2017, ocupando uma vaga reservada para cotas raciais, mesmo sem apresentar características físicas que confirmassem a declaração de que era pardo no momento da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O caso veio à tona graças a denúncias de outros estudantes da Ufal, que observaram possíveis irregularidades no processo de seleção.

Diante da inação da universidade em investigar e tomar medidas contra as fraudes, o MPF decidiu intervir e mover a ação contra o estudante de medicina. Ainda que não fosse viável cancelar a matrícula do infrator e convocar o candidato negro legítimo, o Ministério Público solicitou que ele fosse condenado a pagar indenizações à Ufal.

A 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas inicialmente negou os pedidos de indenização, mas o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, em dezembro de 2022, atendeu às solicitações e condenou o médico. A decisão estabeleceu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e cerca de R$ 500 mil por danos materiais, correspondentes ao valor das mensalidades em instituições privadas durante o período do curso.

O MPF destaca a importância de garantir que as cotas raciais sejam destinadas a pessoas que, de fato, sofreram discriminação racial e reforça que a aparência física é um critério crucial para assegurar a equidade no acesso às vagas reservadas. A decisão do TRF5 reforça a necessidade de coibir fraudes e garantir a efetividade das políticas de ação afirmativa nas instituições de ensino superior.