
Médico é condenado a indenizar Ufal em meio milhão por fraude em cotas raciais, decide TRF5
O jovem entrou no curso em 2017, ocupando uma vaga reservada para cotas raciais, mesmo sem apresentar características físicas que confirmassem a declaração de que era pardo no momento da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O caso veio à tona graças a denúncias de outros estudantes da Ufal, que observaram possíveis irregularidades no processo de seleção.
Diante da inação da universidade em investigar e tomar medidas contra as fraudes, o MPF decidiu intervir e mover a ação contra o estudante de medicina. Ainda que não fosse viável cancelar a matrícula do infrator e convocar o candidato negro legítimo, o Ministério Público solicitou que ele fosse condenado a pagar indenizações à Ufal.
A 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas inicialmente negou os pedidos de indenização, mas o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, em dezembro de 2022, atendeu às solicitações e condenou o médico. A decisão estabeleceu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e cerca de R$ 500 mil por danos materiais, correspondentes ao valor das mensalidades em instituições privadas durante o período do curso.
O MPF destaca a importância de garantir que as cotas raciais sejam destinadas a pessoas que, de fato, sofreram discriminação racial e reforça que a aparência física é um critério crucial para assegurar a equidade no acesso às vagas reservadas. A decisão do TRF5 reforça a necessidade de coibir fraudes e garantir a efetividade das políticas de ação afirmativa nas instituições de ensino superior.









