
BRASIL – Estupro de vulnerável: estudo aponta atraso no pré-natal de meninas vítimas de violência sexual e disparidades regionais no Brasil.
Segundo a Lei nº 12.015/2009, essa prática configura estupro de vulnerável, estabelecendo uma pena de reclusão de dois a cinco anos para os agressores. No entanto, o impacto dessas situações vai além das questões legais, afetando diretamente a saúde e bem-estar das vítimas.
A pesquisa analisou mais de 1 milhão de partos registrados no Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc) entre 2020 e 2022 e identificou que 40% das meninas com menos de 14 anos iniciaram o pré-natal após os três primeiros meses de gestação. Esse dado demonstra uma preocupante negligência no acompanhamento médico dessas gestantes, colocando em risco a saúde tanto da mãe quanto do bebê.
Além disso, o estudo revelou disparidades regionais significativas no acesso ao pré-natal. Enquanto no Norte do país quase metade das meninas grávidas com menos de 14 anos começaram o acompanhamento após o terceiro mês de gestação, no Sudeste essa porcentagem cai para 33%.
Outro ponto relevante destacado pelos pesquisadores foi a relação entre a escolaridade das adolescentes e o atraso no início do pré-natal. Meninas com menos de quatro anos de escolaridade apresentaram maiores índices de falta de acompanhamento adequado durante a gravidez, evidenciando a importância de políticas educacionais e de saúde voltadas para esse público vulnerável.
Diante desses dados alarmantes, é fundamental que a sociedade e as autoridades estejam atentas para prevenir e combater a violência sexual contra meninas menores de 14 anos, garantindo o acesso a uma assistência médica adequada e respeitosa durante a gestação. A proteção dos direitos das adolescentes e o combate ao estupro de vulnerável devem ser prioridades em nosso país.


