
TRE-AL suspende redução de vereadores em Anadia e reafirma competência da 76ª Junta Eleitoral para totalização dos votos
As vereadoras eleitas Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva dos Santos foram as responsáveis por questionar a decisão, alegando que o Juízo da 48ª Zona Eleitoral não teria competência para reprocessar a totalização dos votos, uma tarefa que seria exclusiva da 76ª Junta Eleitoral, conforme resolução do próprio TRE/AL.
O relator do caso, desembargador Guilherme Masaiti Hirata Yendo, ressaltou em sua decisão que a competência para totalização dos votos e possíveis reprocessamentos cabe à 76ª Junta Eleitoral, presidida por outro magistrado. Ele enfatizou que atos administrativos e judiciais realizados por autoridades sem a competência necessária são nulos, invalidando a decisão do Juízo da 48ª Zona Eleitoral e confirmando a atribuição da 76ª Junta para deliberar sobre a questão.
Com essa decisão do TRE-AL, o número de vereadores eleitos em Anadia volta a ser de 11, restabelecendo assim a representatividade legislativa do município. Essa reviravolta traz alívio para os políticos locais e abre espaço para que o legislativo municipal possa seguir com suas atribuições normalmente. É importante ressaltar a importância do cumprimento das normas e competências estabelecidas, garantindo assim a segurança jurídica e a legitimidade dos processos eleitorais.


