TRE-AL suspende redução de vereadores em Anadia e reafirma competência da 76ª Junta Eleitoral para totalização dos votos

Em uma decisão que mexe com o cenário político da cidade de Anadia, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) suspendeu a determinação do Juízo da 48ª Zona Eleitoral que reduzia o número de vereadores de 11 para 9. A concessão do pedido de mandado de segurança foi realizada durante uma sessão do Pleno realizada na tarde desta segunda-feira (11).

As vereadoras eleitas Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva dos Santos foram as responsáveis por questionar a decisão, alegando que o Juízo da 48ª Zona Eleitoral não teria competência para reprocessar a totalização dos votos, uma tarefa que seria exclusiva da 76ª Junta Eleitoral, conforme resolução do próprio TRE/AL.

O relator do caso, desembargador Guilherme Masaiti Hirata Yendo, ressaltou em sua decisão que a competência para totalização dos votos e possíveis reprocessamentos cabe à 76ª Junta Eleitoral, presidida por outro magistrado. Ele enfatizou que atos administrativos e judiciais realizados por autoridades sem a competência necessária são nulos, invalidando a decisão do Juízo da 48ª Zona Eleitoral e confirmando a atribuição da 76ª Junta para deliberar sobre a questão.

Com essa decisão do TRE-AL, o número de vereadores eleitos em Anadia volta a ser de 11, restabelecendo assim a representatividade legislativa do município. Essa reviravolta traz alívio para os políticos locais e abre espaço para que o legislativo municipal possa seguir com suas atribuições normalmente. É importante ressaltar a importância do cumprimento das normas e competências estabelecidas, garantindo assim a segurança jurídica e a legitimidade dos processos eleitorais.

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