
BRASIL – TJ-RJ proíbe governo de usar verba da educação em segurança pública e determina devolução de R$ 147 milhões.
A ação que resultou nessa proibição foi movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que também requisitou a devolução de todos os valores utilizados no período de vigência do programa, que ocorreu entre os anos de 2012 a 2017. Segundo informações divulgadas, os gastos totais relacionados ao programa atingiram a marca de R$ 147 milhões, ainda sem correção monetária e juros. O valor corrigido será calculado posteriormente, e o MPRJ solicitou a abertura de uma conta bancária específica em nome da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) para receber essa restituição.
A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público se baseou em denúncias de um convênio entre a Seduc e a Secretaria de Segurança Pública (Seseg) que resultava na alocação de policiais militares para realizar serviços de segurança escolar nas escolas estaduais. A investigação concluiu que a verba destinada a esse convênio estava sendo desviada para o pagamento dos policiais militares, em vez de ser utilizada nas despesas relacionadas ao projeto de segurança escolar.
Essa decisão foi considerada ilegal pelo Ministério Público, que ressaltou que os policiais militares designados para atuar nas escolas estavam desempenhando funções de segurança pública, não de ensino. Portanto, a utilização dos recursos financeiros da educação para pagar tais despesas foi considerada inadequada e resultou na determinação de devolução dos valores gastos.


