
BRASIL – “Novas regras do Banco Central exigem autorização para adesão ao Pix a partir de 2025, visando segurança e transparência”
O Banco Central é responsável por autorizar, regular e supervisionar as instituições financeiras visando a estabilidade e o correto funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A autorização para funcionamento dessas instituições é baseada no volume de movimentações financeiras de cada empresa, sendo que algumas delas, mesmo sem a autorização do BC, puderam aderir ao Pix.
Atualmente, existem 867 instituições ativas no Pix, com mais 80 em processo de adesão. Aqueles participantes que não forem autorizados pelo BC poderão continuar participando do sistema, desde que solicitem a autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulamentação. Para as instituições de pagamento que ainda não integram o Pix e não se enquadram nos critérios gerais para solicitar autorização de funcionamento pelo BC, será possível solicitar adesão até o final deste ano.
As instituições que já estão no Pix, mas não são reguladas pelo BC, deverão fazer o pedido de autorização em períodos específicos, dependendo do momento em que aderiram ao sistema. Essas medidas têm como objetivo adequar os requisitos regulatórios ao nível operacional necessário para oferecer pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar a supervisão exercida pelo Banco mais eficaz.
A partir de 1º de julho de 2025, os participantes do Pix com processo de autorização em andamento ou aqueles que ainda não podem solicitar autorização estarão sujeitos a algumas medidas, como regulamentação contábil e de auditoria, envio de informações de clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e envio de informações sobre saldos contábeis diários e operações de crédito. A partir de janeiro de 2026, também deverão atender à exigência de capital social e patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.
Essas mudanças visam garantir a segurança e eficiência do sistema de pagamentos instantâneos, além de fortalecer a supervisão exercida pelo Banco Central sobre as instituições participantes do Pix.


