
BRASIL – Eleitores de 51 municípios vão às urnas neste domingo para escolher prefeitos e vereadores pelos próximos quatro anos.
É importante ressaltar que aqueles que não compareceram para votar no primeiro turno ainda têm a oportunidade de participar do processo no segundo turno. Mesmo os eleitores que não justificaram a ausência anteriormente estão aptos a votar. Isso porque a legislação eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Por outro lado, quem deixar de votar em ambos os turnos terá que realizar a justificativa duas vezes.
As regras do voto obrigatório no Brasil abarcam cidadãos entre 18 e 70 anos, enquanto a participação é facultativa para analfabetos, jovens com 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. Para exercer o direito ao voto, é fundamental que o título eleitoral esteja em situação regular. Mesmo que o nome do eleitor não esteja presente no caderno de votação da zona eleitoral, ele ainda poderá votar se seus dados estiverem cadastrados na urna eletrônica local.
De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores devem comparecer às seções eleitorais portando um documento oficial com foto. Diversos tipos de documentos são aceitos, como carteira de identidade, passaporte, carteira profissional, entre outros. A identificação por meio do título de eleitor não é obrigatória, desde que o eleitor saiba seu número e local de votação, informações que podem ser consultadas no site do TSE ou no aplicativo e-Título.
Durante o momento de votação, é importante respeitar o sigilo do voto. Portanto, não é permitido o uso de celulares, câmeras, equipamentos de comunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer a confidencialidade do voto. A utilização de aparelhos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, é permitida.
Manifestações de preferência em relação aos candidatos devem ser feitas de forma individual e discreta, sem a presença de propaganda partidária ou instrumentos que identifiquem partido, coligação ou federação. Atos como carreatas, comícios e persuasão do eleitorado são considerados crimes eleitorais.
Por fim, é válido ressaltar que em eleições municipais não é possível votar em trânsito. Portanto, aqueles eleitores que estiverem no exterior e pertencerem a uma zona eleitoral brasileira fora do Distrito Federal devem justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou pelo site do TSE. O prazo para justificar é de até 60 dias após a eleição ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Após o encerramento da votação, os resultados serão divulgados, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções. O TSE disponibilizará no site os boletins de urna enviados para totalização, bem como as tabelas correspondentes conforme o recebimento dos dados. É importante que a população participe ativamente desse momento democrático e exerça seu papel de cidadania.









