
Propaganda eleitoral gratuita chega ao fim: faltam 03 dias para o término das veiculações no rádio e na TV
Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral. Os debates no rádio e na televisão também terão seu último dia de exibição nesta quinta-feira, porém, há a possibilidade de serem estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, de acordo com o artigo 46 da Resolução.
A partir de hoje, o TSE poderá adotar medidas especiais em relação ao andamento do pleito. Até o dia 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esses minutos podem ser utilizados de forma única ou em dias alternados, sendo possível ceder parte do tempo para os Tribunais Regionais Eleitorais.
Com o término da propaganda eleitoral gratuita e dos debates, os candidatos terão que focar em suas últimas estratégias de campanha para conquistar os eleitores e garantir o máximo de votos possíveis no dia da eleição. A expectativa é que os próximos dias sejam de intensa movimentação política em todas as cidades do país, com os candidatos buscando destacar suas propostas e convencer a população a escolher seus nomes nas urnas.









