
BRASIL – Eleitor só pode ser preso em flagrante delito a partir de terça-feira, em período eleitoral no Brasil.
A legislação eleitoral estabelece que nenhuma autoridade tem o poder de prender ou deter eleitores nos cinco dias que antecedem o pleito e até 48 horas após o seu encerramento, exceto nas situações mencionadas anteriormente. Essa é uma medida importante para garantir a liberdade do eleitorado durante o processo eleitoral, assegurando o direito ao voto sem interferências indevidas.
As Eleições Municipais de 2024 estão previstas para acontecer em todo o país, com exceção do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, e as localidades com mais de 200 mil eleitores que precisarem de um segundo turno terão a votação no dia 27 do mesmo mês. O horário de votação será das 8h às 17h, no horário de Brasília.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no seu site o calendário eleitoral, destacando as principais datas e prazos das eleições de 2024. Além disso, o TSE ressaltou algumas ações que são consideradas criminosas no dia da eleição, tais como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas, a angariação de eleitores, a propaganda de boca de urna e a divulgação de conteúdos relacionados a partidos políticos ou candidatos.
É fundamental que os eleitores estejam cientes dessas normas e respeitem as regras estabelecidas para garantir a lisura do processo eleitoral e a democracia no país. A liberdade de voto é um direito fundamental que deve ser protegido e respeitado por todos os cidadãos.









