Juiz da 45ª Zona Eleitoral suspende atos de campanha em Taquarana devido à violência e aglomeração

Neste domingo (29), a cidade de Taquarana foi surpreendida com uma decisão judicial que suspendeu todos os atos de campanha das coligações locais. O juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 45ª Zona Eleitoral, tomou essa medida após uma Representação Eleitoral feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alertou sobre a animosidade dos atos partidários na região, gerando temor na população.

Segundo o MPE, em uma inspeção realizada no sábado (28), os representantes das coligações manifestaram preocupação com a realização dos atos de campanha devido aos episódios de violência registrados em Taquarana. Além disso, foi relatada a presença de indivíduos armados na cidade, o que representaria um risco à segurança dos cidadãos e à legitimidade do processo eleitoral.

O juiz eleitoral justificou a suspensão dos atos de campanha com base nos excessos praticados pelos representados, incluindo agressividade exacerbada, provocações recíprocas, perseguições e até relatos de uso de arma de fogo. Essas atitudes têm gerado temor entre a população e interferem na livre escolha dos candidatos e na legitimidade do pleito.

A decisão do magistrado ainda prevê uma multa de R$ 100 mil para cada ato de campanha realizado em desacordo com a determinação judicial. Na próxima terça-feira (01), está agendada uma audiência com os representantes das coligações para reavaliar a necessidade de manter a suspensão dos atos de campanha em Taquarana.

Essa medida visa garantir a segurança e a tranquilidade dos eleitores durante o processo eleitoral, evitando que a violência e a animosidade prejudiquem o exercício democrático e a escolha dos representantes do município. A justiça eleitoral está atenta e pronta para intervir em casos que ameacem a lisura do pleito e a participação cidadã nas eleições municipais.