BRASIL – Lei que criminaliza a violência política de gênero completa três anos: avanços e desafios na proteção das mulheres na política.

No último dia 4 de agosto, completaram-se três anos da promulgação da Lei nº 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero. Essa importante legislação estabelece regras jurídicas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos mais diversos espaços relacionados ao exercício de seus direitos políticos. Além disso, a norma assegura a participação das mulheres em debates eleitorais e criminaliza a divulgação de informações inverídicas durante a campanha eleitoral.

De acordo com a lei, a participação política da mulher deve ser garantida, vedando-se qualquer tipo de discriminação ou desigualdade de tratamento baseada no sexo ou na raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas. A definição de violência política de gênero abrange qualquer ação, conduta ou omissão com o intuito de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres.

O Ministério Público Federal (MPF) tem acompanhado de perto a aplicação dessa legislação. Desde o final de 2021, o MPF registrou 215 casos de supostas práticas de violência política de gênero, sendo que as denúncias envolvem ofensas, transfobia, agressões, racismo, violência psicológica, sexual, moral, entre outras formas de violência.

A procuradora Raquel Branquinho, coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, destaca a importância da Lei nº 14.192 como um marco na luta contra a violência de gênero. Segundo ela, a legislação fornece uma definição clara e abrangente da violência política de gênero, contribuindo para a prevenção e enfrentamento desses atos que visam afastar as mulheres dos espaços de poder, especialmente na vida política.

O GT do MPF tem atuado de forma incisiva na recepção e análise de denúncias relacionadas à violência política de gênero. O grupo orienta sobre os procedimentos para encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes e ressalta a importância da atuação conjunta entre Ministério Público Eleitoral, Polícia Federal e Poder Judiciário para a investigação e punição dos agressores.

É fundamental destacar que a violência política de gênero é um crime federal, sujeito a penas que variam de um a quatro anos de prisão. Portanto, é essencial que a sociedade e as autoridades estejam atentas e atuem de forma efetiva na proteção dos direitos políticos das mulheres e na punição dos responsáveis por esses atos violentos. A garantia da participação igualitária das mulheres na política é um passo fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.