
BRASIL – Produtores rurais do RS terão mais prazo para renegociar dívidas após enchentes: CMN define novas datas para parcelas de crédito
Com essa decisão, a data de vencimento das parcelas das operações de crédito rural, de maneira geral, foi prorrogada de 16 de setembro para 15 de outubro. Essa medida visa beneficiar não só os produtores que conseguiram os descontos estabelecidos pelo Decreto 12.138, publicado em agosto, mas também os mutuários que não se enquadram nessas condições. Por outro lado, aqueles que não obtiveram desconto precisarão comprovar uma perda de renda de, no mínimo, 30% devido à tragédia climática.
No caso dos créditos com recursos controlados, provenientes de bancos oficiais ou concedidos com verbas específicas para o setor rural, o prazo foi estendido de 15 de outubro para 30 de outubro. No entanto, essa prorrogação só se aplica aos mutuários que formalizaram o pedido de desconto com base no mencionado decreto.
Segundo o Ministério da Fazenda, a prorrogação evitará que os produtores rurais que tiveram prejuízos se tornem inadimplentes. Com esse novo prazo, os mutuários terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no decreto editado em agosto.
Essa renegociação contempla os produtores que contrataram operações de crédito até 15 de abril, com parcelas vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro. Com a nova regra estabelecida, as parcelas que vencem ainda este ano só precisarão ser pagas em 15 de outubro ou 30 de outubro, dependendo da situação de cada beneficiário.
Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN conta também com a participação do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. Essas medidas visam trazer um alívio financeiro para os agricultores afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, permitindo que eles possam renegociar suas dívidas de forma mais tranquila e eficaz.









