
TSE mantém inelegibilidade de Padre Eraldo e Lau da Barragem, impedidos de concorrer nas eleições de 2024.
O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso no TSE, avaliou que as evidências apresentadas eram suficientes para manter a condenação. Essa decisão corrobora o veredicto anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que já havia decretado a inelegibilidade dos candidatos. Dessa forma, Padre Eraldo e Lau da Barragem permanecem fora da disputa eleitoral deste ano.
Com o prazo de seis dias restantes para o encerramento da substituição de candidaturas, que se encerra em 16 de setembro, os partidos políticos têm a oportunidade de apresentar novos nomes para concorrer aos cargos de prefeito e vereador. De acordo com a legislação eleitoral, a substituição de candidatos pode ocorrer até 20 dias antes das eleições em casos de inelegibilidade ou outros impedimentos.
A decisão do TSE representa um desfecho para a situação dos candidatos Padre Eraldo e Lau da Barragem, que agora terão que aguardar as próximas eleições para tentarem concorrer novamente. Enquanto isso, os partidos terão que se organizar para indicar novos candidatos dentro do prazo estabelecido pela justiça eleitoral. Com isso, a política local em Delmiro Gouveia sofrerá alterações significativas neste pleito eleitoral.









