
BRASIL – STJ inicia aplicação da descriminalização do porte de maconha e estabelece limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
A decisão do STJ veio após julgar um recurso de um acusado que portava 23 gramas da droga, resultando na extinção da punibilidade do indivíduo. Agora, o processo será encaminhado à primeira instância, onde medidas administrativas, como advertência e participação em curso educativo, deverão ser aplicadas.
É importante ressaltar que a legalização do porte de maconha não foi determinada, apenas sua descriminalização para uso pessoal. A proibição de fumar em locais públicos ainda permanece válida. O STJ ratificou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência e participação em curso educativo para diferenciar usuários de traficantes.
Com essa decisão, a natureza das consequências para quem porta maconha para uso pessoal se torna administrativa, afastando a possibilidade de cumprimento de penas restritivas de liberdade. A justiça agora deve aplicar advertências e cursos educativos em procedimentos administrativos, sem gerar repercussão penal para os indivíduos.
A aplicação desta decisão do STJ sinaliza uma mudança na abordagem em relação ao porte de maconha no país, seguindo a tendência de descriminalização para uso pessoal. Com as medidas administrativas sendo priorizadas em detrimento de punições criminais, espera-se uma abordagem mais educativa e preventiva em relação ao uso de drogas ilícitas no Brasil.









