
BRASIL – “CNJ autoriza divórcio administrativo em cartório mesmo com filhos menores e incapazes, desde que questões judiciais estejam resolvidas”
Essa decisão do CNJ oficializa um procedimento que já vinha sendo adotado em diversos estados brasileiros. A novidade é que, a partir de agora, não será mais necessário a intermediação de um juiz para homologar o divórcio, desde que as questões envolvendo os direitos do menor incapaz estejam devidamente resolvidas.
A deliberação foi feita de forma unânime pelo CNJ e complementa outra medida recente que permitiu a realização de inventários extrajudiciais, também em cartório, mesmo com herdeiros menores incapazes. Com essa nova resolução, o divórcio administrativo poderá ser concluído em até 24 horas, sendo muito mais rápido e econômico do que o processo judicial tradicional.
No entanto, é importante ressaltar que o divórcio extrajudicial só é possível se houver consenso total entre o casal. Qualquer discordância, como no caso da partilha de bens, exigirá a intervenção de um juiz. A ampliação dessas possibilidades foi uma demanda do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) e visa desburocratizar e agilizar procedimentos que podem ser resolvidos de forma mais simples e rápida.
Com essa nova resolução, o CNJ busca modernizar e adaptar os procedimentos judiciais à realidade atual, facilitando a vida de casais que desejam se separar de forma rápida e consensual, sem a necessidade de um processo judicial longo e oneroso. Este é mais um avanço que visa tornar a justiça mais acessível e eficiente para todos os cidadãos.









