BRASIL – “CNJ autoriza divórcio administrativo em cartório mesmo com filhos menores e incapazes, desde que questões judiciais estejam resolvidas”

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma importante mudança na resolução que aborda divórcios administrativos realizados em cartório. Agora, mesmo casais com filhos menores incapazes poderão se divorciar de forma extrajudicial, desde que as questões relacionadas à guarda, visitação e verbas alimentares dos filhos já tenham sido previamente resolvidas na Justiça.

Essa decisão do CNJ oficializa um procedimento que já vinha sendo adotado em diversos estados brasileiros. A novidade é que, a partir de agora, não será mais necessário a intermediação de um juiz para homologar o divórcio, desde que as questões envolvendo os direitos do menor incapaz estejam devidamente resolvidas.

A deliberação foi feita de forma unânime pelo CNJ e complementa outra medida recente que permitiu a realização de inventários extrajudiciais, também em cartório, mesmo com herdeiros menores incapazes. Com essa nova resolução, o divórcio administrativo poderá ser concluído em até 24 horas, sendo muito mais rápido e econômico do que o processo judicial tradicional.

No entanto, é importante ressaltar que o divórcio extrajudicial só é possível se houver consenso total entre o casal. Qualquer discordância, como no caso da partilha de bens, exigirá a intervenção de um juiz. A ampliação dessas possibilidades foi uma demanda do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) e visa desburocratizar e agilizar procedimentos que podem ser resolvidos de forma mais simples e rápida.

Com essa nova resolução, o CNJ busca modernizar e adaptar os procedimentos judiciais à realidade atual, facilitando a vida de casais que desejam se separar de forma rápida e consensual, sem a necessidade de um processo judicial longo e oneroso. Este é mais um avanço que visa tornar a justiça mais acessível e eficiente para todos os cidadãos.