TRE/AL estabelece horário limite para eventos de comemoração das eleições municipais e proíbe uso de fogos de artifício com estampido.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) estabeleceu regras claras para os eventos de comemoração das eleições municipais deste ano. Após a divulgação dos resultados, os eventos realizados em locais públicos deverão encerrar até as 23h do dia da eleição. Além disso, é obrigatório que esses eventos estejam em conformidade com as leis municipais e estaduais que proíbem a poluição sonora e a perturbação do sossego, incluindo a proibição do uso de fogos de artifício com estampido.

O presidente do TRE, desembargador Klever Rêgo Loureiro, destacou a importância da urbanidade e do respeito à legislação ambiental durante as comemorações pós-eleição. Ele ressaltou a necessidade de as campanhas eleitorais se adequarem aos requisitos ambientais e de garantir o respeito e cordialidade entre a população.

A Resolução nº 16.423, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, aborda o tema e destaca o trabalho das forças de segurança estaduais e federais na preservação da ordem e segurança pública durante a eleição. O presidente do TRE/AL reconheceu o esforço das tropas, que enfrentam um aumento significativo de demanda nesse período, resultando em um estado de exaustão.

Os juízes eleitorais das quarenta e duas Zonas de Alagoas estão autorizados a acionar as forças policiais para interromper qualquer violação das normas e direitos individuais nos eventos de comemoração. Eles são responsáveis por informar os órgãos de direção partidária, por meio de ofício, sobre as regras estabelecidas na Resolução e as penalidades em caso de descumprimento. Essas medidas visam garantir a integridade e tranquilidade dos eventos de celebração pós-eleição.