TSE proíbe enquetes eleitorais em sites e redes sociais a partir de 15 de agosto, sob pena de multa e ordem judicial.

A partir do dia 15 de agosto, uma nova regra entra em vigor no cenário eleitoral brasileiro, proibindo a realização de enquetes ou sondagens em sites e redes sociais. A Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece as diretrizes para evitar a divulgação de informações que possam ser interpretadas como resultados de pesquisas eleitorais não registradas.

Segundo a resolução, enquetes ou sondagens são consideradas levantamentos de opiniões sem plano amostral, dependentes da participação espontânea dos interessados e sem utilização de métodos científicos para sua realização. Além disso, quando apresentam resultados que permitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa, caracterizam-se como enquetes eleitorais.

A legislação prevê que, caso seja identificada a realização de enquetes eleitorais não registradas, o juiz eleitoral pode determinar a remoção da publicação, sujeitando os responsáveis a possíveis penalidades, como crime de desobediência. Essa medida visa coibir a disseminação de informações não oficiais que possam influenciar de forma indevida a opinião pública durante o período eleitoral.

A Resolução do TSE busca garantir a legitimidade e a transparência do processo eleitoral, evitando a manipulação de dados e a divulgação de resultados não condizentes com a realidade. Dessa forma, as enquetes e sondagens eleitorais devem ser realizadas de acordo com os critérios estabelecidos pela justiça eleitoral, garantindo a lisura e a imparcialidade do pleito.

Portanto, a partir de agora, os veículos de comunicação, sites e redes sociais devem estar atentos às novas normas estabelecidas pelo TSE, a fim de evitar possíveis sanções e garantir a transparência e a legalidade das informações veiculadas durante o período eleitoral.