
BRASIL – Justiça do Rio de Janeiro absolve Neymar Jr. de multa milionária por construção de lago artificial em sua mansão
A desembargadora fundamentou sua decisão no laudo emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o qual não identificou danos ambientais significativos ou intervenções que demandassem licenciamento por parte do órgão ambiental nas obras do lago artificial. O referido laudo foi solicitado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e contribuiu para a absolvição de Neymar Jr.
Adriana Ramos Mello ressaltou a desproporcionalidade entre a conduta imputada ao jogador e as sanções aplicadas, destacando a inexistência de prejuízos ambientais relevantes decorrentes da construção do lago em sua propriedade. A magistrada deferiu o pedido de antecipação da tutela, determinando a suspensão da exigibilidade dos autos de infração contra o atleta em um prazo de até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.
Em um desdobramento desse caso, a Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba havia interditado a construção do lago artificial na mansão de Neymar em junho do ano passado, devido à constatação de degradação ambiental no local e à ausência de licenças exigidas para a realização das obras. A defesa do jogador recorreu da decisão e obteve êxito, demonstrando a legalidade das ações realizadas.
Diante desses acontecimentos, a absolvição de Neymar Jr. representa um desfecho favorável em relação às acusações que recaíam sobre ele, evidenciando a importância da análise técnica e imparcial dos fatos para a tomada de decisões judiciais justas e equitativas.









