
BRASIL – Começam convenções partidárias para eleições municipais; candidaturas devem ser registradas até 15 de agosto.
De acordo com a legislação eleitoral, os partidos têm autonomia para determinar a estrutura das convenções, podendo ser presenciais ou híbridas, combinando formatos presenciais e virtuais. As convenções são internas e servem como uma espécie de eleição partidária, onde os filiados votam nas chapas que se inscrevem para os cargos em disputa. A escolha dos números que os candidatos utilizarão nas urnas eletrônicas também é decidida nesse processo.
Para participar das eleições, os candidatos devem obedecer critérios como estar filiado ao partido, ser brasileiro nato, ter domicílio eleitoral na cidade onde concorrerá, ser alfabetizado e ter idade mínima de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador. Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar oficialmente os nomes na Justiça Eleitoral de cada município.
Após o registro, as candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que podem denunciar possíveis irregularidades. Após a análise, os candidatos podem recorrer em instâncias superiores caso o pedido de registro seja negado.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet terá início no dia 16 de agosto, um dia após o prazo final para registro das candidaturas. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será liberado a partir do dia 30 de agosto até 3 de outubro.
Para financiar as campanhas eleitorais, os partidos terão acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que este ano disponibilizará um total de R$ 4,9 bilhões. O Partido Liberal (PL) será o maior beneficiado, seguido pelo Partido dos Trabalhadores (PT) entre outros. O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 após a proibição do financiamento de campanhas por empresas privadas. Além desse fundo, os partidos ainda contam com o Fundo Partidário para suas atividades administrativas anuais.









