BRASIL – CNJ intima magistradas de Goiás a prestar esclarecimentos sobre decisões que negaram interrupção da gravidez de adolescente vítima de estupro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão importante nesta sexta-feira (12) ao intimar duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para prestar esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez de uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro. Segundo a legislação penal brasileira, a interrupção da gestação é permitida nos casos de estupro, sendo necessária a realização por médicos com o consentimento da vítima.

A decisão do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, veio após a divulgação de uma matéria jornalística pelo site Intercept Brasil. O caso ganhou destaque devido à negativa do aborto legal por um hospital em Goiás, bem como pelas duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e pela desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. A vítima, que se encontra na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana, despertou a atenção do corregedor devido à gravidade e urgência do caso.

O corregedor determinou a intimação das magistradas para prestarem informações em até cinco dias, visto que o caso, se comprovado, revela uma possível falta funcional com repercussão disciplinar. O Tribunal de Justiça de Goiás anunciou que não irá se pronunciar sobre o caso devido ao sigilo judicial envolvendo a menor, mas assegurou que todas as providências determinadas pelo CNJ serão cumpridas imediatamente.

A atuação do CNJ nesse caso demonstra a importância da fiscalização e do acompanhamento das decisões judiciais, garantindo o respeito aos direitos fundamentais das vítimas, especialmente quando se trata de situações delicadas como a interrupção da gravidez resultante de estupro. A sociedade aguarda com grande expectativa as respostas das magistradas intimadas pelo CNJ, esperando que a justiça prevaleça e a adolescente tenha seus direitos assegurados.