
BRASIL – Restrições eleitorais entram em vigor a três meses das eleições municipais de 2024: o que muda para os candidatos?
Uma das restrições é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos. Além disso, os candidatos não poderão mais comparecer a inaugurações de obras públicas.
Outra limitação diz respeito à veiculação de nomes, slogans e símbolos em sites, canais e outros meios de informação oficiais. Estes não poderão conter elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações em disputa na campanha eleitoral.
A transferência de recursos também está proibida, exceto em casos de emergência e calamidade pública, além de obrigações formais preexistentes para a execução de obras ou serviços já em andamento. Publicidade institucional e pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito são vetados, a menos que seja considerado um tema urgente pela Justiça Eleitoral.
Até a posse dos eleitos, não será permitido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, a nomeação dos aprovados em certames homologados até 6 de julho é permitida.
Além disso, a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais, com prazo estabelecido até janeiro de 2025, dependendo da realização do primeiro ou segundo turno das eleições municipais.
Com todas essas restrições e normas em vigor, os candidatos e gestores públicos precisam ficar atentos para garantir o cumprimento da legislação eleitoral e garantir um processo eleitoral justo e transparente.









