
BRASIL – “STF decide por inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas”
Essa tese, defendida por proprietários de terras, estabelecia que os indígenas só teriam direito às terras que estivessem em sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data em que a Constituição Federal foi promulgada, ou que estivessem em disputa judicial na época.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luiz Fux se manifestaram contra a tese. Já Nunes Marques e André Mendonça foram favoráveis. Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e da presidente do STF, ministra Rosa Weber.
Apesar da maioria formada contra o marco temporal, os ministros ainda vão discutir o alcance dessa decisão. Segundo a corrente aberta com o voto de Moraes, particulares que adquiriram terras de boa-fé poderão pleitear indenizações pelas benfeitorias realizadas e pela terra nua. Essa decisão seria aplicada aos proprietários que receberam títulos de terras do governo, que agora seriam consideradas como áreas indígenas.
Essa possibilidade de indenização aos proprietários pelo governo é duramente criticada pelo movimento indigenista, que acredita que esse tipo de medida pode incentivar invasões de terras e prejudicar os direitos e a cultura dos povos indígenas.
O julgamento no STF é um marco importante para a questão indígena no Brasil, já que pode definir os rumos das demarcações de terras no país. A expectativa é que, com essa decisão, seja fortalecido o reconhecimento e a proteção dos direitos territoriais dos povos indígenas. Porém, ainda é necessário aguardar os votos dos três ministros restantes para ter uma visão completa do posicionamento da Corte sobre o assunto.









