
Ações que tratam das devoluções de valores ao INSS são suspensas pelo STJ
O Superior Tribunal de Justiça pediu a suspensão de todas as ações que tratam de devoluções de valores ao INSS por parte dos segurados.
Esses beneficiários tiveram reajustes de seus vencimentos por meio de liminares, mas as decisões foram revogadas. Por isso, o instituto vem cobrando de volta as diferenças pagas a mais.
Agora, o colegiado do STJ se propõe a rediscutir o assunto. Até que isso aconteça, a tramitação dos processos deverá ser paralisada.
Em 2015 o STJ estabeleceu que a reforma da decisão que antecipa a tutela, obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
O problema é que muitas dúvidas surgiram a respeito da devolução de valores ao INSS, nos casos em que os segurados conseguem aumentar a renda por meio de liminares.
Há milhares de ações em todo o país contestando os descontos feitos depois que o INSS recorre e ganha a causa. Advogados defendem que os valores são alimentícios e recebidos de boa-fé após decisões de juízes. Portanto, não caberia devolução.
Recentemente, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), já havia determinado que o INSS parasse de descontar valores dos benefícios se o que restasse dos rendimentos dos segurados após esses abatimentos fosse inferior a um salário mínimo nacional.
Por conta dessas questões, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter a tese da devolução à revisão. Até lá, a tramitação das ações ficará suspensa.









