
JUSTIÇA – Continua suspensa posse dos conselheiros tutelares de Maceió

O Ministério Público do Estado (MPE) emitiu parecer sobre agravo de instrumento, manejado por Adelaine Efigenia de Oliveira Agostinho e outros, nos autos da ação civil pública com pedido de liminar, que tramita perante o Juízo de Direito da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, cujo teor determinou a suspensão imediata da posse dos novos Conselheiros Tutelares.
Segundo o documento, expedido no dia 4 de fevereiro, “os agravantes apresentaram as razões de seu inconformismo, sustentando que a suspensão concedida gerou prejuízos imediatos aos agravantes e, ainda, que a pretensão do autor é ilegítima, ilegal e imoral”.
Porém, em decisão monocrática, o desembargador relator do Tribunal de Justiça, Paulo Barros da Silva Lima, tomou conhecimento do recurso interposto e indeferiu o pedido de efeito suspensivo requerido.
“Para embasar a ação civil pública ajuizada, foi feita uma investigação, com requisição de documentos à Comissão Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e posteriores investigações decorrentes destes, oitivas de testemunhas, entre outras medidas. Nesse cenário, foram encontradas irregularidades no processo, como a compra de votos, veículos particulares transportando eleitores, distribuição de cestas básicas, atraso na chegada das urnas e falta de materiais básicos à realização da eleição”, destacou o procurador de Justiça Luiz de Albuquerque Medeiros Filho.


