CAOS EM MARECHAL: Klinger é condenado por exigir concurso público e reabertura de maternidade

Juiz em substituição Alysson Jorge condena cidadão por este ‘supostamente’ exigir concurso público em Marechal Deodoro
Em menos de 48 horas, após a contestação do prefeito de Marechal Deodoro, Cláudio Roberto Ayres da Costa, o Cacau, o juiz em substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Marechal Deodoro, Alysson Jorge Lira de Amorim, titular da Comarca de Joaquim Gomes, decidiu de forma surpreendente que o cidadão Dêvis Klinger da Silva Menezes “supostamente” não poderia ajuizar ações populares, pois segundo o magistrado o cidadão Klinger tem pretensões políticas.
Na decisão, o magistrado enfatizou que: ‘No caso em tela, o autor não comprovou qual ato lesivo e ilegal ao patrimônio público do município de Marechal Deodoro foi caracterizado como o fato do prefeito Cláudio Roberto não ter realizado o concurso público para preenchimento de cargos do Poder Executivo e não ter realizado as benfeitorias para a reabertura da Maternidade Nossa Senhora Imaculada  Conceição’, enfatizou o magistrado.

O núcleo de jornalismo do site Rascunho X tentou entrar em contato com a defesa do cidadão ora prejudicado pela decisão para saber se existiu algumas falhas técnicas na sentença e se por ventura irá recorrer para o Tribunal de Justiça. Percebe-se que o magistrado julgou sem ter oportunizado ao autor à replica, já que na contestação as partes: município e prefeito, alegaram fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, além dos dispositivos elencados no art. 337 do CPC.

Ao pesquisar sobre o assunto a redação percebeu que o Superior Tribunal de Justiça já entende que o conceito de ato lesivo é amplo, já que não significa apenas atos que causem prejuízo financeiro direto ao estado. Os atos considerados prejudiciais podem ser por desvio de finalidade, inexistência de motivos e ilegalidade de objeto, entre outros aspectos passíveis de anulação. (Com agências)