
PINHEIRO: Juiz determina a indisponibilidade de R$ 100 milhões da Braskem
O juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível da Capital, determinou nesta quarta-feira, 4, o bloqueio de ativos financeiros da empresa no valor de até R$ 100 milhões. Com esta decisão, a justiça de Alagoas acatou em parte o pedido feito pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública de Alagoas solicitando o bloqueio de quase R$ 7 bilhões.
O juiz alegou que não teria como acolher o pedido de indisponibilidade das ações negociáveis da ré, “pois tal decisão afeta a esfera jurídica dos investidores espalhados pelo mundo afora, que sequer integram a relação jurídica processual”.
Além disso, Pedro Ivens acredita ser certo o colapso gerado no mercado de ações em vários países, inclusive no Brasil, que a medida ocasionaria. “Para além disso, o pedido é demasiadamente genérico e não encontra respaldo jurídico”, defende.
O juiz determina que R$ 29 milhões sejam reservados para eventual ressarcimento de despesas com aluguel de cerca de 2.415 imóveis compreendidos nas zonas vermelha, laranja e amarela, em caso de evacuação.
Os outros R$ 71 milhões será utilizado para atendimento de demandas emergenciais como obras de engenharia, prestação de serviços médico hospitalares, aquisição de insumos, entre outros. “Tal valor, é certo, é substancialmente aquém ao pretendido, mas atende, em linha de princípio, às demandas emergenciais, garantindo um mínimo de dignidade à comunidade envolvida, sendo forçoso esclarecer que se trata de uma decisão provisória, podendo ser modificada a qualquer tempo acaso ocorra a alteração no estado das coisas”, explica Pedro Ivens.
A Braskem tem agora o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar contestação.


