CÂMARA FEDERAL – Projeto obriga seguradora a oferecer carro reserva a terceiro prejudicado em acidente de trânsito

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O Projeto de Lei PL 3218/26 obriga seguradoras a fornecer carro reserva ao terceiro prejudicado em acidente de trânsito quando ficar comprovada a responsabilidade do segurado. O automóvel deverá ser disponibilizado à vítima em até cinco dias úteis e permanecer à sua disposição até o reparo ou a substituição do bem danificado.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A regra será incluída na lei que estabelece normas para os seguros privados (Lei 15.040/24). A obrigação valerá para contratos de seguro automotivo que tenham cobertura de responsabilidade civil.

Pelo projeto, o veículo reserva deverá ser compatível com a categoria do que foi danificado. O prazo de cinco dias úteis será contado a partir da comunicação do acidente à seguradora pelo segurado.

Atualmente, a lei já prevê a cobertura dos prejuízos causados a terceiros pelo segurado, mas não obriga a seguradora a fornecer veículo reserva durante o período de reparo.

Para o autor, deputado Geraldo Resende (União-MS) , a falta do veículo pode prejudicar atividades profissionais, tratamentos de saúde, compromissos familiares e outras necessidades do dia a dia.

“A disponibilização de veículo reserva constitui medida razoável e proporcional para assegurar a efetiva recomposição dos prejuízos suportados pelo terceiro inocente”, sustentou.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados
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