
LEGISLAÇÃO ELEITORAL – Justiça barra propaganda itinerante de pré-candidato ao governo de Alagoas
Desembargador aponta que tamanho de imagem em ônibus configura divulgação irregular semelhante a painel publicitário
Uma determinação da Justiça Eleitoral impôs limites à estratégia de mobilização do postulante ao Palácio República dos Palmares, JHC. O desembargador Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar concluiu que o envelopamento gráfico do meio de transporte utilizado pelo político do PSDB configura uma modalidade de anúncio vedada no período que antecede o pleito oficial.
A provocação jurídica, iniciada pelo MDB, resultou na ordem de suspensão imediata das atividades do veículo até que sua superfície externa seja descaracterizada ou totalmente coberta. O veredito do integrante da corte eleitoral também obriga a exclusão de postagens na internet referentes ao projeto de divulgação pelas plataformas digitais do pré-candidato.
O ponto central do processo girou em torno das dimensões da fotografia estampada no automóvel, que cobria quase a totalidade da estrutura. Os opositores argumentaram que a ostensividade da peça publicitária superava os limites aceitáveis para o momento atual do calendário político local, configurando vantagem indevida.
Na fundamentação da sentença, o relator destacou que a associação direta entre a fisionomia do político, os símbolos partidários e o slogans virtuais caracteriza promoção pessoal antecipada. A decisão reforça o entendimento de que a circulação do meio de transporte em vias públicas causaria um desequilíbrio na disputa devido ao seu forte apelo visual.
Os representantes do ex-prefeito argumentaram que a caravana consistia unicamente em um ato partidário legítimo e sem pedido explícito de apoio nas urnas. Apesar das justificativas apresentadas, a corte manteve a interpretação de que o conjunto da obra caracteriza promoção extemporânea e for a dos padrões permitidos, exigindo a adequação imediata.
0600380-03.2026.6.02.0000 - Decisão


