SUPOSTA FRAUDE – TRE cobra explicações de instituto do primo de Arthur Lira sobre pesquisa eleitoral

Justiça Eleitoral cobra documentos da TDL Pesquisa após empresa apontada como contratante negar vínculo com o levantamento

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, na noite desta sexta-feira (26), que o Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu (TDL Pesquisa) apresente, no prazo de 24 horas, documentos que comprovem a regularidade da contratação e do pagamento da pesquisa eleitoral registrada sob o nº AL-04608/2026.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda, desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, após a apresentação de novos elementos pelo MDB em representação que questiona a regularidade do levantamento.

De acordo com o partido, a empresa R B Dantas Ltda., apontada no registro oficial como contratante e responsável pelo pagamento da pesquisa, divulgou nota pública afirmando que não contratou o serviço, não autorizou a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nº 68 e não realizou qualquer pagamento relacionado ao levantamento.

A TDL Pesquisa pertence ao empresário Tadeu Lira, primo do deputado federal Arthur Lira (PP). O levantamento questionado apontou vantagem do ex-prefeito JHC na disputa pelo Governo de Alagoas.

Na decisão, o magistrado destaca que os fatos apresentados pelo MDB possuem relevância por envolverem informações de preenchimento obrigatório no registro de pesquisas eleitorais, como a identificação do contratante, a origem dos recursos utilizados, o responsável pelo pagamento e a nota fiscal correspondente.

Apesar disso, o desembargador não determinou a suspensão da pesquisa. Segundo a decisão, como o levantamento já foi divulgado e os novos fatos ainda não foram submetidos ao contraditório, é necessário assegurar à empresa responsável pelo registro o direito de apresentar sua versão antes da apreciação do pedido de tutela de urgência.

O TRE-AL determinou que a TDL Pesquisa apresente, se existentes, o contrato de prestação de serviços da pesquisa, a autorização da R B Dantas Ltda. para a contratação ou para a emissão da nota fiscal, os comprovantes de pagamento ou outros documentos que demonstrem a origem dos recursos empregados no levantamento, além de esclarecimentos sobre a nota pública divulgada pela empresa indicada como contratante.

Encerrado o prazo de 24 horas, com ou sem manifestação da empresa, o relator voltará a analisar o processo e decidirá sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelo MDB.

Até o momento, a Justiça Eleitoral não concluiu pela existência de qualquer irregularidade na pesquisa. A decisão limita-se a determinar a apresentação de documentos e esclarecimentos antes da análise do pedido de liminar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *