
MULTA VERGONHOSA – TSE mantém multa contra JHC e Rodrigo Cunha por publicidade institucional em período eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (19), a multa aplicada ao ex-prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas (JHC), e ao atual prefeito da capital alagoana, Rodrigo Cunha, por uso indevido de publicidade institucional com finalidade eleitoral nas eleições municipais de 2024.
A decisão acompanha parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e confirma entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), que reconheceu a prática de conduta vedada a agentes públicos durante o período eleitoral.
O caso reúne 15 representações movidas pela coligação “Maceió Levada a Sério” e pelo diretório municipal do MDB. As ações apontaram suposto uso irregular de publicidade institucional da Prefeitura de Maceió em período proibido pela legislação eleitoral, com possível favorecimento à campanha de reeleição de JHC.
Em primeira instância, todas as ações haviam sido julgadas improcedentes pela Justiça Eleitoral. O entendimento foi de que placas e materiais divulgavam apenas informações sobre obras públicas em andamento, utilizando a identidade visual oficial da prefeitura, sem promoção pessoal do então prefeito.
Ao analisar os recursos, no entanto, o TRE de Alagoas manteve a improcedência em 11 ações, mas reconheceu irregularidades em quatro delas. O tribunal concluiu que houve publicidade institucional vedada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e aplicou multa de R$ 20 mil a JHC e de R$ 5 mil a Rodrigo Cunha.
Nos recursos apresentados ao TSE, a defesa de Rodrigo Cunha argumentou que ele não integrava o Executivo municipal à época dos fatos e que não teria sido beneficiado diretamente pela conduta investigada. Já JHC sustentou que a sinalização das obras possuía caráter exclusivamente informativo e não configurava propaganda institucional irregular.
No parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que a legislação eleitoral proíbe, nos três meses anteriores ao pleito, a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços públicos, salvo em situações excepcionais previstas em lei.
Segundo o representante do MP Eleitoral, as peças analisadas apresentavam conteúdo promocional e de exaltação da gestão municipal, com expressões como “mais uma obra”, “mais asfalto” e “a maior obra ambiental”. Para o órgão, o material ultrapassava o caráter meramente informativo e possuía potencial para associar as ações à administração municipal em benefício eleitoral.
Sobre a defesa de Rodrigo Cunha, Espinosa ressaltou que a Lei das Eleições prevê aplicação de sanções tanto aos agentes públicos responsáveis quanto aos candidatos, partidos ou coligações beneficiados pela conduta vedada.









