
GOVERNO DE ALAGOAS – Regularização fundiária: Programa Rural Legal chega a Santana do Ipanema
Iteral inicia cadastro de agricultores santanenses com o objetivo de regularizar pequenas propriedades rurais
Programa prevê a titulação e o registro gratuito de imóveis rurais de até 50 hectares
Thiago Sampaio
Dyego Barros / Ascom Iteral
O programa
Rural Legal levou serviços de regularização fundiária para o município de
Santana do Ipanema, no Sertão de Alagoas, nesta terça-feira (19). A iniciativa
é do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral) em parceria com
o Tribunal de Justiça (TJAL) e prevê a titulação e o registro gratuito de
imóveis rurais de até 50 hectares.
Depois de
passar pelas cidades de Batalha e Belo Monte entre os meses de abril e maio, a
política pública avança pela região sertaneja para assegurar direitos e levar
segurança jurídica a centenas de pequenos produtores locais.
A equipe
técnica da autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária
(Seagri) esteve no Povoado Areia Branca e iniciou a etapa de cadastramento de
camponeses aptos aos benefícios concedidos pelo programa.
Ao longo das
próximas semanas, o serviço também se estenderá pelas comunidades São Félix,
Camoxinga, Olho d’Água do Amaro e Sítio Queimada do Rio, sempre das 8h às 17h,
em ações já alinhadas junto à Prefeitura Municipal de Santana do Ipanema.

“Nosso objetivo é proporcionar melhores
condições de vida às famílias em situação de vulnerabilidade, viabilizando
acesso ao crédito rural e oportunidades de investimento para o aumento da
produção dos trabalhadores”, explica o diretor-presidente do Iteral, Jaime
Silva. De acordo com ele, mais de 8 mil títulos de propriedade já foram
emitidos pelo órgão de terras durante o governo Paulo Dantas.
Para o
cadastro, o agricultor deve comparecer aos polos divulgados pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos portando
os documentos abaixo relacionados:
1.
Documentação pessoal:
– RG
– CPF
– Título de
eleitor
2.
Comprovante de estado civil para os seguintes casos:
– Solteiros:
Certidão de Nascimento
– Casados:
Certidão de Casamento;
–
Divorciados: Certidão de Casamento + averbação do divórcio
– Viúvo(a):
Certidão de Casamento + Certidão de Óbito
– União
estável: Certidão de Nascimento dos filhos ou Certidão de União Estável
registrada em cartório
3.
Comprovante de residência do último mês fatura de água, luz ou telefone
4. Número de
telefone para contato;
5.
Documentação do imóvel a ser regularizado:
6. Escritura
pública de registro do imóvel (se houver)
7. Recibo de
compra e venda do imóvel rural (obrigatório)
8. CCIR E
ITR (se houver);
9. CAR –
Cadastro Ambiental Rural (se houver)
FONTE: Governo de Alagoas









