CÂMARA FEDERAL – Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria, que reduz penas dos condenados por tentativa de golpe

Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria, que reduz penas dos condenados por tentativa de golpe

Promulgação se deve à derrubada do veto integral do presidente Lula ao projeto de lei

08/05/2026 – 14:03  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Sessão do Congresso Nacional que derrubou o veto
Sessão do Congresso Nacional que derrubou o veto

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, informou que promulgou a Lei da Dosimetria, em razão de o veto do presidente da República ao Projeto de Lei 2.162/23 ter sido derrubado pelo Congresso. Em nota à imprensa, Alcolumbre lembra que a promulgação cabe ao presidente do Congresso, caso o presidente da República não sancione a lei no prazo de 48 horas após a derrubada do veto. O projeto é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).

A lei reduz a pena final de condenados pela invasão e depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023 e por tentativa de golpe de Estado. É o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a uma pena de mais de 27 anos.

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), a pena em regime fechado do ex-presidente pode ser reduzida de sete anos para pouco mais de dois anos.

O texto também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Nesse caso, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de 1/3 a 2/3. A medida distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.

A lei promove uma alteração na Lei de Execução Penal, para prever quando o condenado poderá passar para um regime mais brando. Com a mudança, os 16% (ou 1/6) da pena em regime fechado valerão para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça. Além disso, os reincidentes — aqueles que já cometeram crimes — terão que cumprir 20% da pena. Com a legislação atual, os réus primários têm que cumprir 25% da pena em regime fechado, e os reincidentes, 30%.

Da Redação – WSCom informações do Senado


Fonte: Câmara dos Deputados
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