GOVERNO DE ALAGOAS – Governador sanciona lei que garante adesão de AL ao Regime Emergencial do diesel

Medida prevê subvenção de R$ 1,20 por litro de óleo diesel e busca reduzir impactos da alta internacional dos combustíveis sobre a economia e a população

Sanção da lei autoriza o Poder Executivo Estadual a aderir ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis

Ascom Sefaz-AL

Severino Carvalho / Agência Alagoas

O governador Paulo Dantas sancionou a lei que autoriza o Poder Executivo
Estadual a aderir ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de
Combustíveis. A medida foi publicada na edição suplementar do Diário Oficial do
Estado (DOE) dessa quarta-feira (6) e tem como finalidade assegurar o
abastecimento regular de óleo diesel de uso rodoviário em Alagoas, diante da
instabilidade no mercado internacional de combustíveis.

 

A legislação autoriza a adesão do Estado à Medida Provisória Federal nº
1.349, de 7 de abril de 2026, criada para enfrentar riscos ao abastecimento
interno de combustíveis, especialmente em razão da volatilidade dos preços e
das pressões sobre a oferta de diesel. Segundo a mensagem encaminhada pelo
governador à Assembleia Legislativa, o cenário internacional vem sendo
impactado principalmente pelos conflitos no Oriente Médio, que têm pressionado
os custos do combustível.

 

Pelo texto sancionado, Alagoas contribuirá com R$ 0,60 por litro de óleo
diesel, valor que será somado à parcela da União no mesmo montante, totalizando
uma subvenção de R$ 1,20 por litro destinada a importadores e distribuidores do
combustível.

 

A proposta havia sido aprovada em segundo turno pela Assembleia
Legislativa de Alagoas na terça-feira (5), por meio do projeto de lei ordinária
nº 1977/2026. A medida busca minimizar os impactos da alta do diesel sobre a
cadeia econômica e sobre o custo de vida da população, já que o transporte
rodoviário é a principal via de circulação de mercadorias no estado.

 

Benefícios

 

Entre os benefícios esperados estão a manutenção do abastecimento
regular de combustíveis, a redução de riscos de desabastecimento e a
preservação da estabilidade logística, fator considerado estratégico para
setores como transporte de cargas, comércio, indústria e abastecimento de
alimentos.

 

A lei também estabelece mecanismos de cooperação entre o Estado e o
Governo Federal para execução da política emergencial. Caberá à Secretaria de
Estado da Fazenda (Sefaz) fornecer as informações necessárias para o cálculo da
subvenção econômica, que serão encaminhadas ao Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP), responsáveis pelo acompanhamento e regulamentação da
medida.

 

Outro ponto previsto na legislação é que a participação financeira de
Alagoas deverá respeitar os limites estabelecidos pela medida provisória federal,
levando em consideração o histórico de consumo de diesel no estado. 

 

 

 


FONTE: Governo de Alagoas

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