GOVERNO DE ALAGOAS – Uso de carretinha para motos: DER explica o que diz a lei

Equipamentos contam com norma própria do Contran, determinando medidas, itens obrigatórios e regularização

Carrerinhas só que podem ser utilizadas por motos e motonetas com mais de 120 cilindradas

Ascom DER

Iracema Ferro / Ascom DER

Dados
oficiais da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) revelam que, pela primeira
vez na história recente, Alagoas passou a ter mais motocicletas do que
automóveis em circulação. Em dezembro de 2025, a frota total chegou a 1,2
milhão de unidades, o que representa um crescimento de 6,45% em relação a 2024.

 

A
participação de motos na frota alagoana é de 37,9%, enquanto automóveis é de
36,9%, tornando-as o principal meio de transporte motorizado no estado. O interior
concentrou 78,4% das vendas, com 38.853 unidades. Este aumento está diretamente
relacionado ao Programa Correria, do Governo de Alagoas, que isenta de IPVA
motocicletas de fabricação nacional com até 175 cilindradas, desde que o
condutor possua apenas um veículo em seu nome. A iniciativa é voltada a
mototaxistas e motofretistas, oferecendo 50% de desconto no licenciamento.

 

Paralelamente
à alta na quantidade de motos, houve aumento também no uso de carretinhas, itens
de transporte de cargas que funcionam a partir de encaixe nos veículos. Há
diversos modelos no mercado, permitindo transportar cargas pequenas, médias ou
grandes.

 

De
acordo com o chefe do Núcleo de Transporte e Trânsito do Departamento de
Estradas de Rodagem (DER), Alexandre Acioli, o uso de carretinha reboque para
motos é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito no Brasil. Ele alerta
que nem todos os tipos de moto podem dispor deste recurso.

 

“Segundo
a Resolução 914 do Contran, os modelos que podem utilizar o equipamento são
motos e motonetas com mais de 120 cilindradas. Para saber a cilindrada, basta consultar
o manual do proprietário, a documentação ou até mesmo no próprio motor”,
explica.

 


diversos tipos para motos, que podem variar dependendo da carga. Os modelos
mais comuns são o sidecar (lateral, para levar objetos pequenos e compactos),
semirreboque (médio, montado na parte traseira), basculante (ideal para itens
mais pesados) e a baú (indicada para o transporte de bens de valor, por ser
fechado e poder ser trancado, protegendo do clima e de furtos).

 

Alexandre
Acioli destaca que, segundo o Contran, o tamanho máximo permitido para uma
carretinha reboque é de 0,90 metros de altura, 1,15 metros de largura e 2,15m
de comprimento, contando com a lança de engate. Essa medida é válida tanto para
ela vazia quanto carregada.

 

“Assim
como os veículos, o equipamento precisa contar com itens obrigatórios, como para-choque
traseiro, lanternas de posição traseira de cor vermelha, protetores das rodas
traseiras, freio de serviço, lanternas de freio da cor vermelha, pneu que
ofereça condições de segurança e elementos retro refletivos aplicados nas
laterais e traseira”, aponta.

 

Segundo
o artigo 244, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, a falta dos
equipamentos obrigatórios pode gerar uma multa de R$ 293,47 ao motorista e 7
pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Existe ainda a possibilidade
de suspensão da carteira de motorista e até mesmo a retenção do veículo por ser
considerada infração de natureza gravíssima”, avisa o chefe do Núcleo de
Transporte e Trânsito.

 

Por
fim, Acioli lembra que também é preciso emplacar a carretinha como veículo
reboque ou semirreboque. Para isso, é necessário apresentar a nota fiscal do
produto, RG, CPF, comprovante de residência, decalque do número do chassi e o
preenchimento do formulário do Renavam, além da vistoria aprovada pelo
Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

 

“Assim
como os outros veículos, além do emplacamento, registro no Detran e o pagamento
do licenciamento anual, a carretinha de reboque para moto precisa estar com o
documento CRLV regularizado para poder circular”, pontua Acioli.


FONTE: Governo de Alagoas

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