Justiça mantém anulação de eleição no Guarani e clube terá novo pleito em 30 dias

Justiça mantém anulação de eleição no Guarani e clube terá novo pleito em 30 dias (Foto: Raphael Silvestre/ Guarani FC)

Campinas, SP, 04 (AFI) – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de efeito suspensivo do Guarani e manteve a decisão que anulou a assembleia eleitoral realizada em dezembro de 2025. Com o despacho assinado nesta segunda-feira (4), o Bugre deverá organizar uma nova eleição no prazo de 30 dias para os Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal.

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A disputa judicial começou quando Felipe Ramos Roselli, candidato da chapa “Meu Bugre Forte”, questionou o processo que impugnou sua candidatura. O juízo de primeira instância identificou vícios graves, como a colheita de votos de forma aberta, “por levantamento”, quando o estatuto do clube exige voto secreto.

O relator do caso no TJSP, Enéas Costa Garcia, entendeu que não havia urgência que justificasse derrubar a liminar favorável ao autor. Por enquanto, os eleitos permanecem nos cargos provisoriamente para evitar a paralisia administrativa do clube, mas devem preparar a nova votação imediatamente.

Justiça mantém anulação de eleição no Guarani e clube terá novo pleito em 30 dias (Foto: Raphael Silvestre/ Guarani FC)
Justiça mantém anulação de eleição no Guarani e clube terá novo pleito em 30 dias (Foto: Raphael Silvestre/ Guarani FC)

IMBRÓGLIO NO GUARANI

A decisão destaca que a soberania das assembleias não permite o descumprimento das regras do próprio clube. Além do voto aberto, a Justiça apontou que houve cerceamento de defesa contra Roselli ao incluírem “fatos novos” na assembleia que não haviam sido discutidos pela Comissão Eleitoral anteriormente.

O Bugre argumentou que apenas o julgamento de recursos foi aberto e que a troca de gestão traria prejuízos financeiros e instabilidade. No entanto, o magistrado manteve a visão de que a manutenção de uma gestão eleita com falhas procedimentais gera insegurança jurídica irreparável aos associados.

PRAZOS E PRÓXIMOS PASSOS

A atual diretoria do Bugre tentou limitar a nova eleição apenas ao Conselho de Administração, mas o pedido não foi acolhido nesta fase do processo. O clube tem agora o desafio de cumprir o rito estatutário de forma rigorosa para validar a nova composição de seus órgãos diretivos.

A parte vencedora na liminar será intimada para apresentar resposta ao recurso no prazo de 15 dias. Enquanto isso, a Comissão Eleitoral original deve ser aproveitada para conduzir o novo processo eleitoral dentro do prazo estipulado de um mês.


FONTE: Futebol Interior

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