
MPSP desiste de ação contra Monark por fala sobre nazismo
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) desistiu da ação civil pública que movia contra Bruno Monteiro Aiub, o Monark, por falas sobre o nazismo. A promotoria pedia uma indenização milionária por dano social após o influenciador defender a existência de um partido nazista no Brasil, em uma edição do Flow Podcast, em fevereiro de 2022.
“A esquerda radical tem muito mais espaço que a direita radical, na minha opinião. Eu sou muito mais louco que todos vocês. Acho que o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido”, afirmou Monark na ocasião.
A declaração teve ampla repercussão negativa, e a Amazon chegou a interromper o vínculo com o Flow. Ele foi demitido do programa e alegou ter “conhecimento superficial” sobre o tema.
MPSP desiste de processar Monark
Dois anos após entrar com uma ação civil pública contra o influenciador, pedindo R$ 4 milhões por dano social, o MPSP desistiu de processar Monark com base na “liberdade de manifestação do pensamento”.
A promotoria, na época, afirmou que Monark fez “expressa defesa da criação de um partido nazista e da possibilidade de se declarar e agir como antijudeu”, mas retrocedeu.
Em manifestação da última terça-feira (31/3), o promotor Marcelo Otávio Camargo Ramos afirmou que as falas do apresentador “se enquadram na defesa abstrata (embora equivocada) da liberdade de convicção e expressão, e não na defesa do ideário nazista em si”.
Ele considerou que as declarações foram feitas em um “debate oral espontâneo” e “de longa duração”, e que não discutia a ideologia nazista, mas a extensão e os limites da liberdade de expressão.
No programa, Monark também afirmou que “se o cara quiser ser um antijudeu, eu acho que ele tinha direito de ser”, o que o promotor classificou como uma proposição hipotética.
“[Monark] não estava a aderir a uma específica ideologia odiosa e extremista, mas tão somente expondo sua (equivocada) compreensão sobre o alcance da liberdade de expressão”, escreveu na manifestação.
Para o MPSP, o caso se trata de “uma sequência de falas rasas e equivocadas” sobre assunto do qual o réu não possui “sensibilidade e o menor domínio conceitual”, o que não o inibiu de “publicamente expressar suas opiniões para desgraça própria”.
FONTE: Metrópoles









