saiba onde a pesca está liberada no DF e em Goiás

Decisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) liberou a pesca do pirarucu (Arapaima gigas) em rios e lagos específicos que integram o Distrito Federal e o Goiás. A norma classificou o peixe como invasor fora da Amazônia e liberou o abate para controle ambiental.

Medida foi publicada em 19 de março
1 de 6

Medida foi publicada em 19 de março

Síglia Regina dos Santos Souza/Embrapa

Espécie é nociva quando encontrada fora da bacia Amazônica, segundo especialistas
2 de 6

Espécie é nociva quando encontrada fora da bacia Amazônica, segundo especialistas

Sedam-RO/Divulgação

Pirarucu encontrado no Lago Paranoá
3 de 6

Pirarucu encontrado no Lago Paranoá

Reprodução

Pescador deverá matar o peixe após capturá-lo
4 de 6

Pescador deverá matar o peixe após capturá-lo

Moisés Zorzeto/Arquivo pessoal

Ibama autorizou pesca de pirarucus no Lago Paranoá e em outras regiões do país
5 de 6

Ibama autorizou pesca de pirarucus no Lago Paranoá e em outras regiões do país

Embrapa/Divulgação

Pirarucu
6 de 6

Pirarucu

MMA/Divulgação

 

A Instrução Normativa nº 07/2026 passou a considerar o pirarucu uma espécie exótica invasora em regiões onde não ocorre naturalmente. Segundo o Ibama, o peixe, é um predador de topo e oportunista, capaz de causar desequilíbrio ambiental ao consumir espécies nativas e alterar a cadeia alimentar.

De acordo com o Ibama, em locais onde não possui predadores naturais, o pirarucu tende a se proliferar, o que pode levar à redução da biodiversidade. Segundo a Subsecretaria de Pesca e Aquicultura (Supesq), da Secretaria do Meio Ambiente do DF (Sema-DF), o peixe exótico no DF chegou ao Lago Paranoá em ação ilegal.

Pesca no DF

A decisão do Ibama autoriza a pesca, a captura e o abate do pirarucu quando a espécie for encontrada em 11 bacias espalhadas pelo país. Duas delas são a Região Hidrográfica do Paraná e a Região Hidrográfica do São Francisco. No DF, há seis bacias dentro das regiões hidrográficas do Paraná e do São Francisco.

A bacia hidrográfica do Maranhão, que passa pela região Norte do DF, não está inclusa na instrução normativa do Ibama.

Pesca em Goiás

Em Goiás, as regras variam conforme a bacia hidrográfica — divisão que leva em conta o conjunto de rios e as características ambientais de cada região.

Nas bacias do Paranaíba e do São Francisco, que abrangem principalmente áreas do Sul, Sudoeste e Leste do estado, o pirarucu não é nativo. Nessas regiões, a espécie foi introduzida e passou a ser considerada invasora. Por isso, estão liberadas a pesca, a captura e o abate durante todo o ano, sem limite de tamanho ou quantidade.

Nesses casos, há uma regra obrigatória: todo exemplar capturado deve ser abatido, sendo proibida a devolução à água.

Já na bacia Tocantins-Araguaia, que cobre o Norte e Nordeste goiano e inclui rios como o Araguaia, o pirarucu é naturalmente do ambiente. Por fazer parte do ecossistema local, a pesca segue proibida, como forma de preservação da espécie.


Entenda a decisão do Ibama

  • A publicação declara que o pirarucu é uma espécie exótica invasora quando detectado fora do habitat natural, a Bacia Amazônica.
  • Assim, todo pirarucu encontrado nas regiões citadas acima passa a ser “intruso” naquela área.
  • Além de tornar o pirarucu invasor, a instrução normativa autoriza a pesca, a captura e o abate quando a espécie for encontrada em 11 regiões hidrográficas brasileiras (veja a lista completa).
  • No que diz respeito ao DF, todo pescador amador e profissional que pescar pirarucus no Lago Paranoá e nas bacias do Rio Descoberto, Rio Corumbá, Rio São Bartolomeu e Rio São Marcos deverá abater o peixe.
  • O pescador não poderá devolver o pirarucu à água. Em caso de captura, agora há a obrigação de abater o animal.
  • Não há limites de quantidade e peso para a pesca. O pescador pode capturar e abater quantos pirarucus quiser, independentemente do peso de cada um.
  • A instrução normativa é válida pelos próximos três anos. Findado o período, o Ibama poderá reavaliar a ordem para verificar se o controle da espécie foi concluído.

A medida foi tomada tendo em vista que o pirarucu torna-se um peixe nocivo ao meio ambiente fora da bacia Amazônica, segundo especialistas. A Subsecretaria de Pesca e Aquicultura, da Secretaria do Meio Ambiente do DF, explica os riscos:

“O Lago Paranoá é um lago artificial urbano com dinâmica ecológica distinta da várzea amazônica. A presença do pirarucu ocasiona riscos como a predação sobre espécies nativas; alteração da cadeia alimentar; desequilíbrio ecológico por ausência de predadores naturais; e possível redução de biodiversidade.”

Segundo a Sema-DF, o pirarucu veio parar no Lago Paranoá por meio de introdução irregular e criminosa, seja por soltura intencional indevida, seja por episódios associados ao rompimento e desabamento de estruturas particulares (como aquários e tanques artificiais localizados em áreas à beira do lago)”.

Não se sabe como, de fato, a espécie chegou às águas da capital.

A subsecretaria já havia entrado em contato com o governo do Acre e com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, ligado ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), quando avistou pirarucus de mais de 1 metro de comprimento no Lago Paranoá.

Metrópoles publicou reportagens com diferentes registros em 20212024 e 2025.

Com a determinação do Ibama, a expectativa é evitar que o peixe prejudique outras espécies nos rios brasileiros.


FONTE: Metrópoles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *