OAB/AL: aprovação do PL que tipifica o golpe do falso advogado no Código Penal é um avanço

A recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um projeto de lei (PL 4709/2025) que tipifica o golpe do falso advogado no Código Penal representa um avanço significativo no combate às fraudes eletrônicas no país. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, estabelece penas mais rigorosas para criminosos que se passam por profissionais da advocacia para obter vantagens financeiras indevidas.

A medida é vista pela Comissão de Fiscalização e Práticas Irregulares na Advocacia da OAB Alagoas como uma conquista importante. Segundo a presidente do colegiado, Priscila Barros, o projeto marca um momento histórico no enfrentamento à criminalidade digital.

O crescimento desse tipo de golpe tem preocupado autoridades e entidades de classe. Apenas em Alagoas, cerca de 900 casos chegaram ao conhecimento da OAB/AL ao longo do ano passado. Em 2026, somente nos primeiros meses, já são 90 novas ocorrências denunciadas à Ordem, evidenciando uma escalada preocupante da prática criminosa. O número real de casos, no entanto, deve ser bem maior.

A fraude geralmente envolve o uso indevido de dados reais de advogados e de processos judiciais. Criminosos entram em contato com vítimas, muitas vezes por aplicativos de mensagens, solicitando pagamentos urgentes sob o pretexto de liberação de valores ou andamento processual.

Para Priscila Barros, o impacto vai além do prejuízo financeiro. “A criminalidade eletrônica tem aumentado e prejudicado não somente a advocacia, mas toda a sociedade. É a nossa imagem que está sendo colocada em dúvida, pois os criminosos utilizam nossa foto, nossos dados. Por isso, essa aprovação é uma vitória e um avanço para garantir mais segurança no ambiente jurisdicional”, destacou.

O projeto, de autoria do deputado federal Gilson Daniel, prevê pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, podendo ser agravada conforme as circunstâncias. A proposta também reforça o entendimento de que a prática configura estelionato, com agravantes específicos quando há uso indevido da identidade profissional de advogados.


FONTE: Agora Alagoas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *