Procon Alagoas multa empresa em mais de R$ 100 mil por venda de celular sem carregador | Governo do Estado de Alagoas

24/02/2026 14:53 | Fiscalização

Procon Alagoas multa empresa em mais de R$ 100 mil por venda de celular sem carregador

Órgão considera que a ausência da fonte compromete o uso do aparelho e fere o direito do consumidor


Sanção administrativa foi aplicada com base no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.078/90

Wallisson Vinícius / Ascom Procon-AL


O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL) aplicou
mais de R$ 100 mil em multa à Apple Brasil por comercializar aparelhos
celulares sem o fornecimento da fonte de carregamento, acessório considerado
essencial ao uso regular e adequado do produto.


Segundo o órgão, a sanção administrativa foi aplicada com base no art. 4º,
inciso I, da Lei nº 8.078/90, que trata dos princípios da Política Nacional das
Relações de Consumo, considerando que não houve interesse de resolução da
demanda por parte da empresa.

Para o diretor-presidente do Instituto, Daniel Sampaio, assim que o Procon
tomou ciência do ocorrido, os devidos procedimentos legais foram iniciados com
o objetivo de coibir práticas irregulares por parte da empresa.

“Em nossa análise, identificamos que, ao repassar ao consumidor o encargo de
adquirir separadamente item indispensável ao funcionamento do produto, a
empresa afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da
vulnerabilidade do consumidor”, afirmou Daniel Sampaio.

A análise do caso foi realizada pelo gerente de Decisão Administrativa, João
Victor Lisboa, com o apoio dos analistas Liberalino Pedro e João Evaristo. De
acordo com João Victor Lisboa, a empresa violou o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), especialmente por não demonstrar qualquer interesse em
solucionar a problemática apresentada.

“A partir da análise do processo administrativo, ficou constatado que a Apple
Brasil violou o Código de Defesa do Consumidor, desconsiderando a
vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Também não houve qualquer
esforço da empresa para solucionar o problema. Diante disso, e com base nas
atribuições previstas no CDC, foi aplicada a penalidade cabível”, ressaltou
João Victor Lisboa.

Conforme o processo administrativo, o Procon Alagoas julgou a reclamação como
procedente e aplicou multa no valor inicial de R$ 60.976,50. No entanto, após a
consideração de circunstâncias agravantes previstas no art. 26 do Decreto nº
2.181/97, a penalidade final foi fixada em R$ 101.627,50.

A partir do recebimento da
notificação da multa, a empresa terá o prazo de 20 dias corridos para
apresentar recurso administrativo ao órgão. Caso o recurso seja indeferido, o
valor da multa será atualizado conforme o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).

Vale lembrar que o Procon/AL dispõe
de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar
denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato
pelo telefone 151, por mensagens via WhatsApp (82) 98883-7586 ou de forma
presencial, mediante agendamento através do site: https://ja.al.gov.br/login.



Fonte: Governo de Alagoas