
Mais de 1.700 condutores tiveram a CNH suspensa no ano passado em Alagoas por irregularidades no trânsito | Governo do Estado de Alagoas
23/02/2026 15:42 | Trânsito
Mais de 1.700 condutores tiveram a CNH suspensa no ano passado em Alagoas por irregularidades no trânsito
Condutores podem acumular até 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, a depender da gravidade das infrações cometidas

A suspensão do direito de dirigir é consequência dos comportamentos do próprio condutor
João Victor Barroso / Ascom Detran AL
Em Alagoas, 1.752 condutores
tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em 2025. A suspensão
do direito de dirigir é consequência dos comportamentos do próprio condutor, ao
não seguir o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso ocorre quando
o motorista comete infrações que somam pontos ou suspendem diretamente a habilitação.
Somente no ano passado foram abertos 2.995 processos de suspensão do direito de
dirigir no estado.
A pontuação para a suspensão da CNH
não é fixa, podendo variar de acordo com a quantidade e gravidade das infrações
cometidas. Segundo Juliana de Freitas, chefe de Controle de Infrações do
Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, o direito de dirigir pode ser suspenso
com 20, 30 ou 40 pontos acumulados.
“O condutor poderá ter o direito de dirigir suspenso caso, no período de 12
meses, atinja 20 pontos, desde que dentro desse total estejam incluídas duas ou
mais infrações gravíssimas. Quando o condutor acumula 30 pontos e tem uma
infração gravíssima entre elas, o documento de habilitação poderá ser suspenso.
Já a suspensão com 40 pontos poderá ser aplicada mesmo sem haver nenhuma
infração gravíssima no conjunto de infrações computadas no período”, explica.
Algumas infrações têm como penalidade direta, além da multa, a suspensão do
direito de dirigir sem a necessidade do acúmulo de pontos. Entre elas estão
dirigir sob o efeito de álcool ou recusar fazer o teste do etilômetro; pilotar
motocicleta ou transportar passageiro sem usar o capacete; e realizar manobras
perigosas com o veículo.
A suspensão do direito de dirigir
só acontece após o processo administrativo ser concluído, com o condutor tendo
os direitos de recurso e defesa garantidos. Ao final do processo, a CNH pode
ser suspensa de seis meses a um ano, e, no caso de reincidência no período de
12 meses, oito meses a dois anos. Além de cumprir o período de suspensão, o
condutor também precisa fazer curso de reciclagem e nova prova teórica para
voltar a dirigir.
Principais infrações de 2025 em
Alagoas
No ano passado, o sistema do Detran/AL registrou 1.018.063 infrações lavradas
pelos órgãos de trânsito com atuação no estado. E as principais infrações de
2025 foram:
– Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%;
– Avançar sinal vermelho do semáforo;
– Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%;
– Conduzir veículo na faixa ou via exclusiva a transporte coletivo de
passageiros.
Pontuação diferente para motorista profissional
Para os condutores que possuem
atividade remunerada no documento de habilitação, a contagem de pontos para a
suspensão do direito de dirigir é diferente. A CNH somente poderá ser suspensa
quando, no período de 12 meses, o infrator atingir 40 pontos, independente da
gravidade das infrações. Entretanto, ao alcançar 30 pontos nesse período, o
infrator poderá optar pela realização do curso preventivo de reciclagem, medida
que impede a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir.
Fonte: Governo de Alagoas


