JUDICIÁRIO – Advogada aciona CNJ contra presidente do TJAL por sancionar lei de reajuste enquanto exercia governo

A advogada Adriana Mangabeira apresentou uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Fábio Bittencourt, que desde 2 de dezembro exerce interinamente o cargo de governador do Estado. A contestação questiona a sanção da Lei nº 9.728/2025, aprovada em 4 de dezembro, que concede reajuste linear de 4,52% aos servidores efetivos, estáveis, comissionados, inativos e pensionistas do Judiciário alagoano.

A recomposição salarial, baseada no IPCA e referente às perdas inflacionárias acumuladas em 2020, já havia sido implementada nos poderes Executivo e Legislativo, e agora passa a contemplar também o Judiciário, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Segundo a advogada, ao sancionar a norma enquanto exercia a função de governador, Bittencourt teria autorizado reajuste que alcançaria sua própria remuneração no cargo temporário. A assinatura ocorreu no Palácio República dos Palmares, com a presença do secretário-chefe do Gabinete Civil, Felipe Cordeiro. Na reclamação, Mangabeira pede que o CNJ investigue o caso e avalie eventual infração funcional do desembargador.

Almagis nega irregularidade e diz que reajuste não atinge magistrados

Em nota de esclarecimento, a Almagis – Associação Alagoana de Magistrados classificou a denúncia como “divulgação errônea” e afirmou que o reajuste previsto na Lei nº 9.728/2025 não se aplica a magistrados, incluindo juízes e desembargadores. A entidade reforçou que qualquer alteração na remuneração da magistratura depende de iniciativa legislativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal, submetida ao Congresso Nacional, conforme determina a Constituição.

A associação esclareceu ainda que o aumento beneficia apenas os servidores do Poder Judiciário, como medida de correção inflacionária referente à data-base de 2020.

A Almagis concluiu reafirmando “compromisso com a verdade, a transparência e a defesa institucional da Magistratura Alagoana”, e destacou que não houve qualquer mudança remuneratória para membros do Judiciário em razão da sanção da lei.